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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso.

Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Ente público. Ausência de concurso público.

Empresa pública ou sociedade de economia mista.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Precatórios de titularidade da agravante.

Nomeação à penhora. Possibilidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
As Tendências e Tendenciosidade até da Justiça. E algumas de suas conseqüências

Arnaldo Xavier Junior. Pós-graduação em Direito Empresarial FMU. Home page: http://www.arnaldoxavier.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Condenação dos réus pela prática de tentativa de roubo majorado. Recurso ministerial colimando o recrudescimento das penas aplicadas.

Cuida-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público contra RAFAEL RODRIGUES DA SILVA e WELLINGTON INÁCIO, declarando-os incursos nas sanções do artigo 157, § 2°, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Trabalhadores em regime de serviço temporário e trabalhadores efetivos da empresa tomadora de mão-de-obra.

se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, conDenada pelo artigo 9.º da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Violência doméstica. Ausência de ilegalidade.

Habeas corpus. Violência doméstica.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2024 - 11:44
Imóvel como "Direito e Ação": o Cartório do RGI nega o registro da Carta de Arrematação. E agora?

O “Princípio da Continuidade” não pode se sobrepor à supremacia da natureza jurídica da arrematação: aquisição originária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Julho de 2024 - 14:45
Impactos da reforma tributária na Zona Franca de Manaus: O que as empresas precisam saber?

A tão esperada reforma tributária foi finalmente aprovada no último ano. O novo sistema elimina cinco tributos existentes, criando dois impostos e uma contribuição. Mas como isso impacta a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
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Array Publicado em 2022-07-28T15:23:26+00:00
Companhia telefônica indenizará por renovação automática de cláusula de fidelização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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